Locação de Equipamentos Médico-Hospitalares

 

CONDIÇÕES PARA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

  • Os equipamentos alugados serão entregue após assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES;
  • Os bens a que se refere o presente locação são todos de propriedade da TOTAL MÉDICA.
  • A locação tem prazo de duração mensal, por períodos sucessivos de 30 (trinta) dias, renovado automaticamente;
  • A locação terá seu faturamento mensal, devendo ser pago após a apresentação da fatura. 


 

SÃO OBRIGAÇÕES EXPRESSAS DO LOCATÁRIO(A):

  • Zelar pela conservação dos equipamentos, seus acessórios e pertences para que, quando findo ou rescindido este contrato, sejam devolvidos à TOTAL MÉDICA em perfeito estado de funcionamento e conservação, tal qual como foi entregue ao LOCATÁRIO(A).
  • Responder, perante à TOTAL MÉDICA, pôr todos e quaisquer prejuízos eventualmente causados, em decorrência do uso e gozo dos equipamentos e seus acessórios, ainda que resultantes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o preceituado no Código civil, ficando certo e entendido, desde então, que qualquer indenização a ser paga a TOTAL MÉDICA, por dano ou inutilização dos equipamentos e acessórios locados, terá que observar o preço desses mesmos equipamentos, vigentes a época do evento. Respondendo ainda, nas mesmas condições por extravio, furto, no todo ou em parte do objeto da locação, bem como perdas e danos.
  • Não gravar, doar, sublocar, ceder ou a qualquer título transferir a terceiros equipamentos e acessórios locados, nem os direitos e obrigações resultantes do contrato, sob pena das sanções cabíveis e sem prejuízo do direito de a TOTAL MÉDICA requerer busca e apreensão para revê-los sem prejuízos das perdas e danos nos termos do Código Civil.
  • Lidar com atenção e cuidado com os equipamentos e responsabilizar-se pelos danos, prejuízos (exceto problemas de fábrica ou de má conservação por parte da TOTAL MÉDICA e outros acidentes causados a pessoa e coisas, fogo, acidentes de trabalho do pessoal o seu cargo.
  • Permitir que a TOTAL MÉDICA por seus prepostos ou representantes, tenha acesso ao local da instalação dos equipamentos e acessórios, sempre que julgar conveniente, para o fim de inspecioná-los.

 

 

OUTRAS CONDIÇÕES:

  • O LOCATARIO(A) declara e reconhece, expressamente, que a vista da locação que lhe e feita pela TOTAL MÉDICA, tem ele, LOCATARIO (A), a posse precária dos objetos locados, que continuam a ser de única exclusiva propriedade da TOTAL MÉDICA.
  • Findo ou rescindo o presente contrato, o LOCATÁRIO (A) fica obrigado a restituir, incontinente, a TOTAL MÉDICA, os equipamentos, acessórios e pertences locados, podendo a TOTAL MÉDICA em caso de recusa, propor a competente ação de busca e apreensão respondendo o LOCATÁRIO(A) por perdas e danos.
  • A TOTAL MÉDICA se isenta de qualquer erro de manuseio ou falha de instalação realizada pelo(a) LOCATÁRIO(A), que venha acarretar acidentes durante o prazo de locação.
  • Estabelecem as partes contratantes que o não pagamento do aluguel no prazo retro estipulado, ou o uso inadequado dos equipamentos, ou seu emprego em local diverso do estabelecimento no contrato, bem como a violação de quaisquer disposições rescinde de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, do presente contrato devendo a TOTAL MÉDICA, promover a remoção dos equipamentos locados, correndo as despesas decorrentes por parte do LOCATÁRIO(A).
  • Fica estipulado multa de valor equivalente à locação mensal cobrado, à parte que infringir alguma cláusula do contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindido o presente contrato.
  • Qualquer tolerância da TOTAL MÉDICA quanto a prazo de pagamento dos alugueis ou atraso na devolução dos equipamentos não será considerada novação a qualquer das clausulas pactuadas no instrumento ou/e contrato.
  • Todos os equipamentos devolvidos incompletos continuarão a pagar aluguel normalmente.
  • AS NF-FATURAS referentes a este contrato que não forem pagas até 05 (dias) após o vencimento, sofrerão um acréscimo de acordo com o pagamento, sendo corrigido pelo IGPM.
  • Fica estipulado que a correção do valor da locação será corrigida anualmente pelo IGPM ou outro índice indicado pelo governo.  
  • É eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, seja qual for o domicilio do(a) LOCATÁRIO(A).

 

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Equipe - Total Médica

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